COMBO.
NÃO, NÃO É, MAS... É bom você prestar atenção ao assinar um contrato para não cair em uma venda casada ao contratar uma operadora de TV por assinatura. 📌 Fique sabendo: o preço avulso de um serviço não pode ser maior que o preço de um combo que contém esse serviço. Mas a soma dos preços avulsos dos serviços oferecidos no combo pode ser maior que a oferta conjunta. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882