Lei Maria da Penha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no final do ano passado, nova decisão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A Súmula 600 diz que não é necessário que o autor e a vítima da violência contra a mulher morem na mesma casa para que a lei seja acionada.
O artigo 5º da própria Lei Maria da Penha considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" e, em seu Inciso III, observa ainda que a agressão pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de habitação.
O STJ editou a Súmula 600 para acabar com dúvidas sobre a aplicação da lei. Confira aqui a íntegra do acórdão: http://bit.ly/Sumula600
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