Energia Elétrica.
Fique atento aos seus direitos. De acordo com o artigo 124 da
resolução nº 414 da ANEEL, é obrigação da companhia de energia elétrica
entregar a conta de luz até cinco dias antes do seu vencimento.
Além disso, quando o consumidor solicitar o serviço de
fornecimento ou quiser alterar sua titularidade, a distribuidora tem o dever de
oferecer no mínimo seis datas de vencimento da fatura para sua escolha. Saiba
mais: http://bzz.ms/1KN2
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