Preço Diferente-Qual Pagar?
Na hora de ir às
compras, fique atento aos valores das mercadorias. De acordo com o artigo 5º da
lei 10.962/04, caso o consumidor note que o preço do produto no caixa é
diferente do exposto na prateleira, o valor a ser pago deverá ser o menor entre
eles. Saiba mais: http://bzz.ms/1KKV
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