Pensão por Morte.
A Segunda Turma entendeu pela possibilidade de o ente
previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de
pensão por morte entre uma mulher e sua sogra.
O caso
envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já
falecido. A decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira,
homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em
partes iguais a pensão deixada pelo falecido.
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