Pensão Alimentícia.
A Terceira Turma do STJ, concedeu habeas corpus em favor de homem preso por não pagar pensão alimentícia, com base na falta de urgência da prestação alimentar. No caso, durante o trâmite da ação de execução, o filho atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.
Para a relatora, a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos meios ordinários. A manutenção do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida.
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