Pensão Alimentícia.

   
    A Terceira Turma do STJ, concedeu habeas corpus em favor de homem preso por não pagar pensão alimentícia, com base na falta de urgência da prestação alimentar. No caso, durante o trâmite da ação de execução, o filho atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.

Para a relatora, a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos meios ordinários. A manutenção do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida.

Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica
Celular/WhatsApp:  (22) 9 9905-2882

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência Contra Mulher.

Violência Obstétrica.

ASSÉDIO MORAL.