Imóvel Abandonado - Usucapião


   
A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal.

O casal, alegou que os bens da CEF são privados e podem ser objeto de usucapião. Argumentou ainda que ocuparam o imóvel pelo fato de ter sido abandonado pela construtora e pelo banco. 

Segundo a relatora do caso, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e à prestação de serviço público, o imóvel deve ser tratado como bem público insuscetível de usucapião.



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