Imóvel Abandonado - Usucapião
A Terceira Turma do STJ
negou provimento a recurso interposto por um casal que reivindicava usucapião
sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal.
O casal, alegou que os bens da CEF são privados e podem ser
objeto de usucapião. Argumentou ainda que ocuparam o imóvel pelo fato de ter
sido abandonado pela construtora e pelo banco.
Segundo a relatora do caso, por ser vinculado ao Sistema
Financeiro de Habitação e à prestação de serviço público, o imóvel deve ser
tratado como bem público insuscetível de usucapião.
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