Exclusão do Nome do Devedor do Cadastro de Inadimplentes.
Cabe ao credor a
exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes
após o pagamento do débito.
Segundo a súmula 548 do STJ, o prazo é de cinco dias úteis, contados a partir do integral e efetivo pagamento da dívida.
Segundo a súmula 548 do STJ, o prazo é de cinco dias úteis, contados a partir do integral e efetivo pagamento da dívida.
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