Concurso Público.
O candidato que, apesar
de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a
ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação,
adquire direito líquido e certo à nomeação.
O entendimento, firmado pelo STF, foi aplicado pelo STJ ao
determinar a nomeação de um candidato aprovado em quarto lugar em concurso que
oferecia uma vaga imediata, no qual os três primeiros candidatos desistiram do
certame.
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