Concurso Público.


   
O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

O entendimento, firmado pelo STF, foi aplicado pelo STJ ao determinar a nomeação de um candidato aprovado em quarto lugar em concurso que oferecia uma vaga imediata, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame.

Fala Agora Ação Jurídica
Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Violência Contra Mulher.

Violência Obstétrica.

ASSÉDIO MORAL.