Assédio Sexual.

• Convites impertinentes
• Intimidações
• Atos de insinuação
• Contatos físicos forçados
• Piadas machistas
• Compartilhamento de fotos de mulheres nuas

Estas ações são apenas algumas da imensa lista que caracterizam o assédio sexual, uma prática criminosa e infelizmente muito comum. Esse tipo de conduta é combatida pela Justiça do Trabalho e também na Justiça Comum, como crime previsto no Código Penal (artigo 216-A). Se você está sendo vítima de assédio sexual, reúna provas e interrompa essa prática abusiva!

Consulte a cartilha produzida pela Organização Internacional Do Trabalho - OIT sobre o assunto:  http://bit.ly/AssedioSexualOIT

Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica
Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

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