Direito do Consumidor.
O consumidor tem o
direito de reivindicar mercadorias que tenham algum defeito. No caso de
serviços e produtos duráveis (aqueles que podem ser usados mais de uma vez) o
prazo é de 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. Já
para os não duráveis (aqueles que só são usados uma vez) o prazo para
reclamação é de 30 dias.
Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: http://bzz.ms/1KKq
Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: http://bzz.ms/1KKq
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