Seguro de Vida.
A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJCE que anulou a inclusão de beneficiária em dois seguros de vida por configuração de vício de vontade do titular das apólices. Segundo o tribunal cearense, as alterações dos seguros teriam sido realizadas pelo falecido sob o efeito de álcool, passando a incluir sua irmã no rol de beneficiários.
Na ação que deu origem ao recurso, os filhos alegaram que eram os únicos beneficiários e a tia teria se aproveitado do constante estado de embriaguez do pai para induzi-lo a realizar a modificação.
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