Furto em Condomínio.
A empresa responsável
pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais,
uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.
O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se
passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a
vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos
visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o
reconhecimento posterior dos criminosos.
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