Furto em Condomínio.



   
A empresa responsável pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento.

O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos.


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