Plano de Saúde.
O STJ considera abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato.
Além disso, essa prática pode gerar dano moral ao segurado, uma vez que agrava sua situação de aflição e angústia.
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