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Mostrando postagens de fevereiro, 2018

COMBO.

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          NÃO, NÃO É, MAS...   É bom você prestar atenção ao assinar um contrato para não cair em uma venda casada ao contratar uma operadora de TV por assinatura. 📌  Fique sabendo: o preço avulso de um serviço não pode ser maior que o preço de um combo que contém esse serviço. Mas a soma dos preços avulsos dos serviços oferecidos no combo pode ser maior que a oferta conjunta. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Arborização de Ruas. O que você acha?

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    Fale Agora Ação Jurídica     Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Certidão de Antecedentes Criminais Para Trabalho.

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     Você sabe em que casos é legítimo o pedido de certidão de antecedentes criminais a um candidato a vaga de emprego? Ouça a matéria produzida pela   #RádioTST   sobre o assunto e descubra! ➡  Ouça:  http://bit.ly/AntecedentesCriminaisEmprego Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Pensão Alimentícia.

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         A Terceira Turma do STJ, concedeu habeas corpus em favor de homem preso por não pagar pensão alimentícia, com base na falta de urgência da prestação alimentar. No caso, durante o trâmite da ação de execução, o filho atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada. Para a relatora, a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos m eios ordinários. A manutenção do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp:  (22) 9 9905-2882

Assédio Sexual.

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• Convites impertinentes • Intimidações • Atos de insinuação • Contatos físicos forçados • Piadas machistas • Compartilhamento de fotos de mulheres nuas Estas ações são apenas algumas da imensa lista que caracterizam o assédio sexual, uma prática criminosa e infelizmente muito comum. Esse tipo de conduta é combatida pela Justiça do Trabalho e também na Justiça Comum, como crime previsto no Código Penal (artigo 216-A). Se você está sendo vítima de assédio sexual, reúna provas e interrompa essa prática abusiva! Consulte a cartilha produzida pela  Organização Internacional Do Trabalho - OIT  sobre o assunto:   http://bit.ly/AssedioSexualOIT Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Viagem de Avião.

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Há importantes direitos previstos nas novas normas da Anac que os consumidores precisam conhecer. Em caso de overbooking, venda de mais de uma passagem para o mesmo assento, a indenização deverá ser feita pela empresa aérea imediatamente. Se a companhia cancelar o voo ou extraviar a bagagem, o reembolso ao passageiro deve ser feito em até 7 dias. Além disso, os consumidores podem embarcar no trecho da volta mesmo que tenham perdido o voo da ida. Saiba mais:  http://bzz.ms/1KNE     Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica     Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Pensão por Morte.

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        A Segunda Turma entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra. O caso envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. A decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp (22) 9 9905-2882

Energia Elétrica.

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    Fique atento aos seus direitos. De acordo com o artigo 124 da resolução nº 414 da ANEEL, é obrigação da companhia de energia elétrica entregar a conta de luz até cinco dias antes do seu vencimento. Além disso, quando o consumidor solicitar o serviço de fornecimento ou quiser alterar sua titularidade, a distribuidora tem o dever de oferecer no mínimo seis datas de vencimento da fatura para sua escolha. Saiba mais:  http://bzz.ms/1KN2 Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica WhatsApp/Celular: (22) 9 9905-2882

Inventário em Cartório.

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🖋         Inventário em cartório? Pode sim!  📜 Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório. O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realiza do, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo. 📖  Confira a Lei n. 11.441/2007:  http://bit.ly/Lei11441_2007 🔎  Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse:  http://bit.ly/inventariocartorio Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Experiência de Trabalho.

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     A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o empregador de exigir experiência superior a seis meses para fins de contratação de funcionário. 📖  Confira a legislação →  http://bit.ly/Lei11644  🎙  Ouça o programa da nossa rádio sobre o assunto →  http://bit.ly/6mesesExperiencia Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 99905-2882

Férias Frustradas.

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     A Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento de ação de indenização por danos morais movida por cliente insatisfeita com serviço prestado em hotel conveniado à rede Bancorbrás. A cliente, que viajava com o marido e a filha, alegou que a reserva não havia sido feita e que o ambiente era insalubre, isolado e sem nenhum tipo de segurança.  O C DC estabelece, em seu artigo 14, que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.   Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Seguro de Carro.

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        A Terceira Turma do STJ determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável. Para o colegiado, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, a seguradora violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo. Dúvidas? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Combo Coisa Nenhuma!

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    Condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro, prática chamada venda casada, é proibido pelo código de defesa do consumidor.  Lanchonetes que não vendem as partes de um combo separadamente. A exigência de contratação de seguros na concessão de um cartão de crédito. Obrigação de contratar garantia estendida na compra de um eletrônico. Todos esses casos são exemplos de práticas abusivas. Saiba mais sobre o assunto:    http://bzz.ms/1KL8 Houve Prática Abusiva? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Furto em Condomínio.

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    A empresa responsável pela segurança de um condomínio deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma moradora que teve dinheiro e joias furtados de seu apartamento. O crime ocorreu quando dois homens entraram no condomínio se passando por corretor e cliente interessados em um imóvel à venda. Segundo a vítima, os funcionários da empresa falharam ao não exigir identificação dos visitantes e não ativar o circuito interno de TV, o que impediu o reconhecimento posterior dos criminosos. Problema com seu Condomínio? Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Venda de Imóvel em União Estável.

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     Nos regimes de união estável é necessário o consentimento do convivente para alienar imóvel adquirido durante a relação.   Porém, é preciso que haja também a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um deles, especialmente quando o vendedor se apresenta como solteiro e único dono. O entendimento é da Terceira Turma do STJ, que manteve alienações de imóveis feitas pelo ex-companheiro p ara proteger um comprador. No caso não havia registro em cartório da união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência. Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Aluguel de Temporada - Carnaval

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    Na hora de alugar um imóvel para temporada é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas. Procure informações sobre o locador (ou imobiliária) e sobre as características do imóvel indicadas na oferta. Busque opiniões na internet de outros clientes que já se hospedaram no local e faça um contrato detalhado.  Na hora de receber as chaves, o interessante é fazer uma vistoria no imóvel para conferir o que foi combinado e evitar cobranças por danos que já existiam. Para saber mais, acesse:    http://bzz.ms/1KLD Fale Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Imóvel Abandonado - Usucapião

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    A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal. O casal, alegou que os bens da CEF são privados e podem ser objeto de usucapião. Argumentou ainda que ocuparam o imóvel pelo fato de ter sido abandonado pela construtora e pelo banco.  Segundo a relatora do caso, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e à prestação de serviço público, o imóvel deve ser tratado como bem público insuscetível de usucapião. Fala Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Lei Maria da Penha.

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         O   Superior Tribunal de Justiça (STJ)   aprovou, no final do ano passado, nova decisão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. A Súmula 600 diz que não é necessário que o autor e a vítima da violência contra a mulher morem na mesma casa para que a lei seja acionada. O artigo 5º da própria Lei Maria da Penha considera violência doméstica "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e da no moral ou patrimonial" e, em seu Inciso III, observa ainda que a agressão pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de habitação. O STJ editou a Súmula 600 para acabar com dúvidas sobre a aplicação da lei. Confira aqui a íntegra do acórdão:   http://bit.ly/Sumula600 Fala Agora Ação jurídica Celular/WhatsApp:  (22) 9 9905-2882

Exclusão do Nome do Devedor do Cadastro de Inadimplentes.

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           Cabe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito.  Segundo a súmula 548 do STJ, o prazo é de cinco dias úteis, contados a partir do integral e efetivo pagamento da dívida. Fala Agora Ação Jurídica Celular/whatsApp: (22) 9 9905-2882    

Preço Diferente-Qual Pagar?

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    Na hora de ir às compras, fique atento aos valores das mercadorias. De acordo com o artigo 5º da lei 10.962/04, caso o consumidor note que o preço do produto no caixa é diferente do exposto na prateleira, o valor a ser pago deverá ser o menor entre eles. Saiba mais:  http://bzz.ms/1KKV Fala Agora Ação Jurídica Celeular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Direito do Consumidor.

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        O consumidor tem o direito de reivindicar mercadorias que tenham algum defeito. No caso de serviços e produtos duráveis (aqueles que podem ser usados mais de uma vez) o prazo é de 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. Já para os não duráveis (aqueles que só são usados uma vez) o prazo para reclamação é de 30 dias. Saiba mais no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor:  http://bzz.ms/1KKq Fala Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Concurso Público.

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    O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação. O entendimento, firmado pelo STF, foi aplicado pelo STJ ao determinar a nomeação de um candidato aprovado em quarto lugar em concurso que oferecia uma vaga imediata, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame. Fala Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Seguro de Vida.

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     A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJCE que anulou a inclusão de beneficiária em dois seguros de vida por configuração de vício de vontade do titular das apólices. Segundo o tribunal cearense, as alterações dos seguros teriam sido realizadas pelo falecido sob o efeito de álcool, passando a incluir sua irmã no rol de beneficiários. Na ação que deu origem ao recurso, os filhos alegaram que eram os únicos beneficiários e a tia teria se aproveitado do constante estado de embriaguez do pai para induzi-lo a realizar a modificação. Liga Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Plano de Saúde.

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     O STJ considera abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato. Além disso, essa prática pode gerar dano moral ao segurado, uma vez que agrava sua situação de aflição e angústia.  Veja mais:  http://ow.ly/Q1fk30a0T8R Liga Agora Ação Jurídica Celular/WhatsApp: (22) 9 9905-2882

Sabe o Que é Abjudicar?

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