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Mostrando postagens de junho, 2018

Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.

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É permitida a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para reformar imóvel adquirido fora do Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Confira essa e outras teses sobre o tema na edição nº 106 do Jurisprudência em Teses do STJ http://bzz.ms/1L64

Animais de Estimação - Direitos.

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O STJ considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável.  Com a decisão inédita, a Quarta Turma confirmou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação. Apesar de os animais serem bens semoventes – suscetívei s de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que eles merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana

Violência Contra a Mulher.

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    Cada vez mais eficaz no enfrentamento à violência contra a mulher, o Poder Judiciário julgou mais de meio milhão de ações penais relativas a agressões dessa natureza em 2017.   O diagnóstico faz parte de um estudo do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  intitulado “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”. O levantamento também revelou que dentre as violências mais sofridas pelas mulheres a mais comum é a doméstica - quando a agressão ocorre dentro de casa e o algo z da vítima é um parente, companheiro ou divide a moradia com ela. INTERROMPA ESSE CICLO,  LIGUE 180 (24 HORAS) E DENUNCIE, ANTES QUE SEJA TARDE !

Dano Moral Coletivo.

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A Terceira Turma do STJ manteve a condenação por danos morais coletivos imposta à GDC Alimentos, dona da marca Gomes da Costa, pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. Após denúncias de consumidores sobre a redução da quantidade de sardinhas nas latas e o aumento de óleo, e a empresa se recusar a assinar um termo de ajustamento de conduta, o MP/RS ajuizou ação civil pública, devido ao vício de quantidade e à resultante lesão aos clientes. Ação Jurídica - Contato --> (22) 9 9905-2882 Redes Sociais -->  https://www.facebook.com/acaojuridica