Animais de Estimação - Direitos.


O STJ considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. 

Com a decisão inédita, a Quarta Turma confirmou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.

Apesar de os animais serem bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que eles merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana


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