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Mostrando postagens de setembro, 2018

Defesa Civil - Alertas Sobre Catástrofes Naturais.

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O serviço é oferecido gratuitamente pelo Ministério da Integração Nacional em parceria com a Anatel e já está disponível em todas as regiões do Brasil. Pode ser suspenso sem custos enviando o texto CANCELAR para o mesmo número por SMS. Saiba mais: http://bit.ly/SMS_40199

Mudança - Encerramento de Vínculo Nas Concessionárias de Serviços Públicos.

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🔄  Ninguém esquece do caminhão da transportadora na hora da mudança. Mas existem outras providências importantes a serem tomadas ao mudar de uma casa para a outra. Para evitar que você receba contas de um imóvel que não está utilizando, lembre-se de ir pessoalmente ao posto de atendimento da concessionária de água, esgoto e energia para solicitar o encerramento do vínculo. Aproveite e peça também a transferência da titularidade para o novo lar. Outra providência importante a s er tomada é verificar no contrato com a sua operadora de TV, internet e telefone qual é o prazo para informar a mudança de endereço. É importante respeitar esse período para que o serviço não seja interrompido antes do desejado. Também é necessário verificar junto a operadora se há disponibilidade do serviço no seu novo endereço. Caso não haja, a empresa não é obrigada a efetuar a mudança, conforme o artigo 39 da Resolução n. 614/2013 da Anatel http://bit.ly/MudancaTelefoneInternetTV

McDonald's Deve Indenizar Cliente Roubado no Drive-Thru.

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Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru. Segundo o relator, ao facilitar o atendimento com a abertura de seu balcão para o lado externo da loja, a rede possibilitou o aumento dos lucros com a elevação do dinamismo de sua atividade. Por outro lado, permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lhq FONTE: CNJ

Nome Sujo no SERASA.

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Terceira Turma condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos. A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos. A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida. Saiba mais: http://bzz.ms/1LgB FONTE: CNJ

Violência Obstétrica.

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O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios da ONU Brasil apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes. Visando diminuir intervenções desnecessárias e outras práticas consideradas violência obstétrica, a OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil publicou diretrizes sobre padrões globais de atendimento às mulheres grávidas. Saiba mais: http://bit.ly/Diretrizes-HoraDoParto FONTE: CNJ

Nomeação Fora de Vagas.

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Estou fora ou estou dentro? 🤔 Diante do caso de nomeação e posse de cinco candidatos fora das vagas do edital ao cargo de procurador do Banco Central em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de prova de qualquer obstáculo financeiro e a demonstração de interesse por parte da administração pública podem justificar a investidura no cargo. Saiba mais em http://bit.ly/VagasForaDoEdital FONTE: CNJ

Interdição de Pessoas.

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Quando uma pessoa, geralmente idosa, começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas ou sofra violência física por não conseguir discernir quem deve deixar entrar em casa. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas FONTE: CNJ

Cartão Bloqueado Pelo Banco.

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💳 Foi à farmácia comprar um remédio e não conseguiu. Isso aconteceu com uma aposentada que tinha muitas dívidas contraídas por meio de crédito consignado descontados em folha. O banco bloqueou seu cartão e ela ficou impedida de movimentar sua conta corrente até que o empréstimo fosse quitado. Mas o TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, considerou a conduta do banco abusiva e determinou o desbloqueio imediato do cartão. A corte lembrou que verbas salariais não podem ser penhoradas, pois são a garantia do sustento do devedor. Confira: http://bit.ly/CartaoDesbloqueadoJa FONTE: CNJ

Cliente Novo e Discriminação ao Cliente Antigo.

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A promoção é excelente, mas você foi impedido de aderir por já ser cliente da operadora de telefonia fixa ou móvel, internet e TV? Essa situação é muito comum. Mas segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso não está certo. Todas as ofertas, inclusive aquelas de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por QUALQUER interessado, inclusive aqueles que já são clientes da operadora, de acordo com a Resolução 632/2014 da agência reguladora.  Confira:  http://bit.ly/ClienteAntigoTemDireito FONTE: CNJ

Você Sabe o Que é IMEI?

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📱 CELULAR FURTADO OU ROUBADO? 📱 Você sabia que existe uma espécie de impressão digital para os celulares? Trata-se de uma sequência de números e caracteres especiais única para cada dispositivo, batizada de IMEI (em referência ao termo International Mobile Equipment Identity, ou identidade internacional de equipamento móvel). Você pode descobrir o registro do seu aparelho digitando o código *#06# e discando em seguida. A sequência de caracteres será exibida na tela do celular. A dica é: salve esse número em um lugar de fácil acesso e fora do telefone, tais como: e-mail pessoal ou numa plataforma hospedada em nuvem. O IMEI pode ser muito útil caso seu aparelho seja roubado. Você pode até não conseguir jamais recuperá-lo, mas com o IMEI poderá bloqueá-lo junto à operadora. As funções que dependem dela, como ligações e conexão com a internet, ficarão indisponíveis. Com isso, o celular perde completamente a utilidade. Saiba mais: http://bit.ly/CodigoIMEI  FONTE: CNJ

A Que Ponto Chegamos!

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A Terceira Turma do STJ manteve indenização a título de danos morais que uma empresa de transportes públicos terá de pagar a um cadeirante que precisava se esconder para poder embarcar no ônibus. No caso, os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto, assim, o acesso ao cadeirante era dificultado de forma deliberada. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LbC FONTE: STJ

Compra de Imóvel - Responsabilidade Pelo IPTU.

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O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, podendo a autoridade administrativa optar por um ou por outro. Confira as teses da edição nº 107 do Jurisprudências em Teses: http://bzz.ms/1Lfy FONTE: STJ

Para Respeito Não Tem Idade.

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#RespeitoAcimaDeTudo 👍 O 4º Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  condenou uma moradora do bairro Octogonal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do prédio. O motivo? Uma reclamação sobre o uso da água do edifício que terminou em ameaça, injúria e agressão. Segundo a síndica, ela conversava com a subsíndica do edifício quando foi surpreendida com gritos, xingamentos e agressão física. Após terem sido separadas pela subsíndica, a vítima manifestou que estaria se dirigindo à delegacia para registrar ocorrência, quando a agressora a ameaçou dizendo para ela "tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas". A defesa da ré alegou que a autora das agressões é idosa e sofre de depressão pós-trauma pela perda da neta. O magistrado responsável pelo caso entendeu que, mesmo diante dessa justificativa, "a depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente

Três Termos Jurídicos.

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Esses termos são muito comuns para advogados e atores do Poder Judiciário, mas podem parecer complexos para quem busca a Justiça. Saiba mais sobre eles em http://bit.ly/ForumVaraComarca FONTE: CNJ

Bebida Gelada Pode Ser Mais Cara?

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Muitos estabelecimentos, como lojas de conveniência e mercados de bairro, oferecem ao consumidor a opção de comprar refrigerantes, sucos e cerveja gelados, próprios para o consumo imediato. Mas muitos desses lugares cobram mais caro por essa comodidade. A dúvida que fica é: isso é permitido? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/2011), é um direito básico do consumidor ter a informação adequada sobre preços, para que possa fazer a sua escolha. Portanto, se a diferença de valores entre a bebida quente e a gelada não for previamente informada, isso não é permitido. Confira o que diz o CDC: http://bit.ly/CDC-InformacaoClara Atenção! Como a bebida gelada é uma situação temporária, o consumidor precisa ficar atento, pois o conteúdo pode esquentar caso a fila do caixa demore, por exemplo. Nesse caso, haveria o mesmo produto com preços diferentes à venda no mesmo local. O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é vedado exigir vantagem ma

Seguro de Vida.

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A separação judicial, por si só, basta para justificar a negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma seguradora, eximindo-a da responsabilidade de indenizar o cônjuge sobrevivente que, embora separado judicialmente da segurada, alegava ainda manter vínculo matrimonial com ela em virtude de não ter havido a conversão da separação em divórcio. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LbD Fonte: STJ

Dano Moral em Acidente Entre Veículos.

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Em regra geral, não é possível a caracterização de dano moral in re ipsa (que independe de comprovação) nos casos de acidentes de carro sem vítimas, quando normalmente é discutida apenas reparação por danos materiais. Nessas hipóteses, para haver indenização de dano moral, é necessário comprovar circunstâncias que demonstrem o efetivo prejuízo extrapatrimonial. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lct FONTE: STJ

Problemas Com o Banco.

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😰 Diariamente, milhares de consumidores passam por alguma dor de cabeça com as instituições financeiras. Para resolver o seu problema e contribuir para a melhoria dos serviços é necessário buscar os seus direitos. Todos os bancos são obrigados a oferecerem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de forma gratuita e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana (Decreto n. 6.523/2008 - http://bit.ly/SACdosBancos). Esse é o primeiro contato que você deve fazer para registrar sua reclamação. Caso o problema não seja resolvido em até cinco dias úteis, procure a Ouvidoria, que tem o prazo de até dez dias úteis para dar retorno. Se o problema persistir, o próximo passo é comunicar o Banco Central do Brasil e registrar uma reclamação no Procon. Se nada disso funcionar, o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça. 🏦 Importante! O Banco Central não resolverá diretamente o seu problema, pois não pode atuar em casos específicos de consumidores, mas por ser o órgão responsáv

Negócio de Compra e Venda Desfeito.

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Para o STJ, a desistência do negócio de compra e venda de imóvel coloca as partes no estado anterior ao contrato. Um lado precisa devolver o valor recebido e indenizar pelas benfeitorias, o outro deve restituir o imóvel e pagar aluguéis pelo período de ocupação do bem. FONTE: STJ

Aposentadoria.

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A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez. Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds FONTE: STJ

Cobrança Vexatória.

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Alienação Parental.

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Vício Oculto.

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