McDonald's Deve Indenizar Cliente Roubado no Drive-Thru.

Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru.

Segundo o relator, ao facilitar o atendimento com a abertura de seu balcão para o lado externo da loja, a rede possibilitou o aumento dos lucros com a elevação do dinamismo de sua atividade. Por outro lado, permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lhq
FONTE: CNJ


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