A Que Ponto Chegamos!

A Terceira Turma do STJ manteve indenização a título de danos morais que uma empresa de transportes públicos terá de pagar a um cadeirante que precisava se esconder para poder embarcar no ônibus.

No caso, os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto, assim, o acesso ao cadeirante era dificultado de forma deliberada. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LbC
FONTE: STJ


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