Cliente Novo e Discriminação ao Cliente Antigo.


A promoção é excelente, mas você foi impedido de aderir por já ser cliente da operadora de telefonia fixa ou móvel, internet e TV? Essa situação é muito comum. Mas segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso não está certo. Todas as ofertas, inclusive aquelas de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por QUALQUER interessado, inclusive aqueles que já são clientes da operadora, de acordo com a Resolução 632/2014 da agência reguladora. 



FONTE: CNJ


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