Exclusão do Nome do Devedor do Cadastro de Inadimplentes.

   
     
Cabe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito. 

Segundo a súmula 548 do STJ, o prazo é de cinco dias úteis, contados a partir do integral e efetivo pagamento da dívida.

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