Venda de Imóvel em União Estável.


    Nos regimes de união estável é necessário o consentimento do convivente para alienar imóvel adquirido durante a relação. 

Porém, é preciso que haja também a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um deles, especialmente quando o vendedor se apresenta como solteiro e único dono.

O entendimento é da Terceira Turma do STJ, que manteve alienações de imóveis feitas pelo ex-companheiro para proteger um comprador. No caso não havia registro em cartório da união estável e os imóveis foram vendidos antes do reconhecimento judicial da convivência.

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