Seguro de Carro.

   
   
A Terceira Turma do STJ determinou o pagamento de indenização em favor de empresa que demonstrou não ter sido informada, no momento da contratação, de cláusula que excluía a cobertura por sinistro ocorrido durante operação de transferência de produto inflamável.

Para o colegiado, ao deixar de esclarecer o segurado sobre a cláusula, a seguradora violou os princípios de dever de informação e de transparência nas relações de consumo.

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