Férias Frustradas.


    A Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento de ação de indenização por danos morais movida por cliente insatisfeita com serviço prestado em hotel conveniado à rede Bancorbrás.

A cliente, que viajava com o marido e a filha, alegou que a reserva não havia sido feita e que o ambiente era insalubre, isolado e sem nenhum tipo de segurança. 

O CDC estabelece, em seu artigo 14, que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

 
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