De Atestado Médico na Praia.


MENTIRA COM PERNA CURTA
Para o magistrado da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, responsável pelo caso, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ela ainda estivesse doente, implicou a prática do ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT).


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