Plano de Saúde Coletivo-Rescisão Operadora.


A Quarta Turma consolidou o entendimento entre os colegiados de direito privado do STJ ao estabelecer que as operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 usuários.     

Ao negar recurso do plano de saúde, a turma entendeu que as bases atuariais desses contratos coletivos são semelhantes às dos planos individual ou familiar, em que há maior vulnerabilidade do consumidor.

Saiba mais em: http://bit.ly/2LfJbSF

FONTE: STJ

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