Revista de Empregados.


A empresa pode revistar e inspecionar os empregados para evitar o desvio de materiais, mas a revista íntima não é permitida ❌ .

 A prática é proibida por lei, conforme define a Constituição da República, pois viola a intimidade do trabalhador.

Saiba mais sobre o assunto na reportagem produzida pela TV TST.

➡ Veja: http:bit.ly/RevistadonoTrabalho

FONTE: TST

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