Liberação de Ponto.


Com relação à manchete de capa da Folha de S. Paulo "Empregado não precisa bater ponto, decide TST", publicada no jornal deste sábado (27/4), o Tribunal Superior do Trabalho - TST esclarece que a decisão citada na reportagem refere-se a uma categoria específica, em que a liberação de registro diário de ponto se deu por acordo coletivo de trabalho.

As leis trabalhistas que regem a supervisão de jornada pelos empregadores, por meio de ponto, seguem valendo para os demais empregados.

FONTE: TST

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