Vítima de Crime-Direito.


É seu direito ser comunicado sobre a prisão ou a soltura do réu, bem como sobre as decisões judiciais de absolvição ou condenação (art. 201, §2º, CPP).

Se tiver algo a reportar ao Ministério Público, procure a Ouvidoria do MPRJ, ligando 127, ou acesse:

http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria.

Sua comunicação também poderá ser apresentada na Av. Marechal Câmara, 370, subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira.

FONTE: MPRJ

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