Intervalo Intrajornada Jornada de Trabalho.


Todo empregado com jornada superior a quatro horas tem direito a pausas durante o expediente.

Quando o empregado trabalhar até seis horas por dia, o descanso deve ser de 15 minutos. Nos casos em que a jornada ultrapasse as seis horas é obrigatório um intervalo de pelo menos uma hora.

E ainda: entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

FONTE: TST

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