Responsabilidade Objetiva.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um supermercado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais aos pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto quando retornava de uma entrega.

Para o relator, "se não há elementos seguros para afirmar como ocorreu o acidente e evidenciar a culpa exclusiva da vítima, prevalece a responsabilidade objetiva do empregador, como decorrência legal da exploração de atividade de risco".

Confira a notícia na íntegra aqui:
http://bit.ly/2gB2IYU

FONTE: TST

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