Salário Atrasado Gera Obrigação.


Confira a entrevista completa que a Rádio TST fez com o juiz Júlio Bebber, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sobre o assunto em http://bit.ly/QueroPostSalarioAtrasado

Caso eu salário atrase o empregador deve fazer o  pagamento das verbas com correção monetária contando desde o dia 1º do mês.

Se o atraso for recorrente o empregado pode:

rescindir o contrato de trabalho, tendo direito a todas as verbas rescisórias;
ajuizar uma ação por dano moral.

Súmula 381 e Jurisprudência do TST. FONTE: TST

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