Motorista Embriagado.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiro que teve caminhão atingido pelo veículo do segurado, que estava embriagado, deverá ser indenizado.

A seguradora requereu que apenas o segurado fosse responsável pela reparação dos danos, mas também foi condenada solidariamente a indenizar o prejuízo material.

Confira: http://bit.ly/EmbriaguezNão

FONTE: CNJ

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