Estabilidade Provisória Após Auxílio Doença.


 😰 O Tribunal Superior do Trabalho - TST, em sua Súmula 378 (http://bit.ly/Sum378TST), entende que é constitucional o artigo 118 da Lei número 8.213/1991 (http://bit.ly/PrevSocial)

Conforme tal entendimento jurisprudencial o segurado pela Previdência Social que adquiriu ou teve doença agravada no trabalho tem garantida, pelo mínimo prazo de 12 meses a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, mesmo após a cessação do auxílio-doença.

FONTE: CNJ

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