Direito de Arrependimento.


Hoje na nossa série vamos falar sobre o direito de arrependimento. Todo consumidor tem o prazo de sete dias para desistir de compra feita fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou internet.

Você pode ter seu dinheiro de volta sem precisar dar explicações. Essa garantia está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Você também pode desistir da compra de pacote turístico. O STJ entende que é abusiva a cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, caso o consumidor desista.

Veja aqui os acórdãos que tratam do direito de arrependimento: http://scup.it/bo5m

FONTE: STJ

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