Demora Excessiva Em Filas de Bancos.


As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo.

O entendimento unânime foi da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso originado em ação civil pública.

Saiba mais: http://bzz.ms/1LxV

FONTE: STJ

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