Contrato de Aprendizagem.


O contrato de aprendizagem é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Ele determina que empregadores devem fornecer formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico dos jovens.

📖 Saiba mais no artigo 428 da CLT  http://bit.ly/--CLT--

FONTE: TST


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