Cheque Sem Fundo.


O BANCO NÃO TEM CULPA 💸

Por maioria, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram o entendimento de que não é possível equiparar recebedor de cheque, sem vínculo com o banco, a consumidor.

Logo, o banco não é responsável por danos causados a terceiros por recebimento de cheques sem fundos:

Acompanhe -->
http://bit.ly/BancoNãoResponde

FONTE: CNJ

NOSSA OPINIÃO:

Portanto, muito cuidado ao receber cheques, pois há jurisprudência formada em tribunal superior no sentido supra mencionado e, assim  em eventual caso concreto, em princípio o que caberia é apenas a execução direta de título executivo extrajudicial, em nome do emitente, após o mesmo ser devidamente protestado em cartório.

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