Cancelamento de Plano de Saúde.


Durante tratamento de tumor cerebral, beneficiária teve plano coletivo cancelado.

A Terceira Turma reafirmou o entendimento de que, sem motivação idônea, a rescisão unilateral não é admitida.

A relatora destacou que plano de saúde não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana.

Saiba mais: http://bzz.ms/1LyH

FONTE: STJ

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