União Estável Não Reconhecida.


A Quarta Turma do STJ deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.

Segundo o relator do caso, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato. Conheça o caso 
http://bzz.ms/1LuJ

FONTE: STJ

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