Seguradora Não Pode Recusar Contrato.


As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar o seguro com quem, tendo restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, se disponha a pagar à vista.

Para o relator do recurso, a recusa de venda direta, na hipótese em questão, qualifica-se como prática abusiva, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba mais http://bzz.ms/1Luw

FONTE: STJ

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