Promoção Imperdível?



Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Confira a Resolução nº 632 (art. 46) do órgão na íntegra: http://bzz.ms/1Lv

FONTE: STJ



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