De Atestado na Praia.




Para o magistrado da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG),  responsável pelo caso, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, o qual imaginava que ela ainda estivesse doente, implicou a prática do ato de improbidade (art. 482, "a", da CLT).

🔺 Confira o caso na íntegra:http://bit.ly/JustaCausa_

Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de uma mulher de biquíni tirando uma selfie na praia. Texto: De atestado na praia: pode isso, Arnaldo? Médica que apresentou atestado de 15 dias com recomendação de repouso posta fotos no Facebook dela com sua família na praia e é demitida por justa causa. Decisão do TRT3. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em abril de 2018
FONTE: CNJ

Comentários

  1. Isso e de uma insensatez sem limites,,deveriam e faze-la pagar os dias de anteatestado..demiti-la foi pouco,,teriam que faze uma revisão no seu historia e ver se nao tinha outros atestado fraudulento..

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Violência Contra Mulher.

Violência Obstétrica.

ASSÉDIO MORAL.