Vínculo Empregatício-Uber.

MOTORISTA DE APP 📱

Afinal: ser motorista de aplicativo pode ser considerado um trabalho convencional? Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abre uma nova discussão sobre o tema ao reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e um motorista. A decisão leva em consideração que o condutor do veículo não possui verdadeira autonomia, devendo obedecer às regras de conduta impostas pela empresa. 


Portanto, a empresa foi condenada a assinar carteira de trabalho, além de arcar com todos os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como: aviso prévio, pagamento de FGTS e multa rescisória.

Ação Jurídica
Ainda há muita água à passar nesse aquífero, pois a jurisprudência dominante entende que não há vínculo empregatício entre o (a) motorista e o aplicativo Uber; simplesmente por não existir a maior parte dos requisitos da CLT para esse fim. 
Entretanto o Tribunal em questão entendeu pela primeira vez no Brasil de que há o principal requisito, que é a subordinação jurídica e deu ganho de causa ao reclamante.
Como ainda cabe recurso, no caso concreto, deve-se esperar, pois certamente o Aplicativo deve recorrer da decisão e caso o TST vislumbre que se trata de matéria Constitucional a matéria deve chegar ao STF para decisão em sede de repercussão geral.

FONTE: CNJ






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