Atraso em Viajem de Ônibus.


Atraso em viagem pode ser traumatizante, principalmente se tiver criança viajando. Uma mulher viajou com seus dois filhos – de 11 e três anos de idade –, e a chegada ao destino, que deveria ser às 5h da manhã, aconteceu apenas às 21h30.

A Segunda Turma do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que a empresa de transporte terrestre deve pagar danos morais à passageira, pois a demora configura um descumprimento contratual que ultrapassou os meros dissabores do cotidiano e atingiu a dignidade da consumidora. Saiba mais: http://bit.ly/CondenadaPorAtraso

















FONTE: CNJ

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