Presunção de Culpa em Colisão de Veículos.

Presunção de culpa em colisão de veículos é tema da Pesquisa Pronta. No entendimento do STJ, o motorista que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, em vista da aparente inobservância do dever de cautela, conforme os termos do artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Confira decisões sobre o assunto: http://bzz.ms/1Lai

#PraCegoVer FONTE: STJ


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