Inseminação Artificial-Técnica de Fertilização in Vitro.

A Terceira Turma do STJ reafirmou que os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.

De acordo com relatora do caso, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso III, da Lei dos Planos de Saúde”. Saiba mais: http://bzz.ms/1L86







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