Indenização Securitária.

De acordo com a Súmula 616 do STJ, "a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro".

Confira os precedentes: http://bzz.ms/1L8Z


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