UNIÃO ESTÁVEL-CUIDADO!


Quando o regime de separação de bens em união estável for expresso, os ex-companheiros não têm a obrigação de dividir imóvel comprado por um deles durante a união.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do STJ ao afastar a partilha de um imóvel adquirido pela companheira de um homem, em razão de cláusula de separação de bens.

No caso, a mulher alegou que eles firmaram escritura pública elegendo o regime da separação absoluta de bens antes de ela comprar o imóvel.

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